Lei Municipal de Incentivo à Cultura Carioca – Lei Nº 5553/2013
A expo Design Invest Brasil está inscrito na lei municipal de incentivo fiscal para projetos culturais.
Resumo da lei
Abatimento de 100% do valor incentivado, que é estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura até o limite de 20% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago mensalmente pela empresa.
O contribuinte incentivador ( empresa) , após seu cadastramento na lei, transfere até 20% do ISS a pagar, ou seja, até 20% da Guia de Recolhimento mensal para um projeto aprovado na Lei Municipal de Incentivo à Cultura/RJ. O recolhimento para o projeto cultural aprovado na lei é feito na mesma guia de pagamento emitida pelo site “Nota Carioca”.
Ex.: Se o contribuinte incentivador ( empresa ) paga R$ 50 mil de ISS ao governo, poderá destinar, portanto, até R$ 10 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas e aplicações de um patrocínio normal.
Confira alguns trechos da lei
Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, incentivo fiscal em benefício do apoio à realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas jurídicas, contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS do Município, denominadas Contribuintes Incentivadores.
As transferências feitas pelos Contribuintes Incentivadores ( empresas ) em favor dos projetos e dentro dos valores estabelecidos nos Certificados de Enquadramento poderão ser integralmente usadas como abatimento de até vinte por cento dos valores do ISS próprio a serem pagos por esses Contribuintes Incentivadores.
Somente poderão ser aceitos projetos apresentados por pessoas jurídicas de natureza cultural, sediadas no Município do Rio de Janeiro, com atividades comprovadas na área cultural por no mínimo dois anos.
São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial, assim classificados pelos órgãos competentes.
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